Sindicato dos Servidores da Educação Municipal de Brasilera - PI - CNPJ Nº10.962299/0001-19
terça-feira, 15 de setembro de 2009
LEI É LEI!
De acordo com o art. 130, I da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 (trinta) dias corridos, podendo ter até 5 (cinco) faltas.
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