terça-feira, 15 de setembro de 2009

LEI É LEI!



De acordo com o art. 130, I da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 (trinta) dias corridos, podendo ter até 5 (cinco) faltas.

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