terça-feira, 28 de julho de 2009

SINDICATO É REALIDADE E VEIO PRA FICAR.


Ao contrário do que pensam alguns desinformados, hoje o SINDSEMBRA é realidade, está inscrito com CNPJ de nº 10.962.299/0001-19 desde o dia 14/07/2009 e veio pra ficar.

Na tarde desta terça-feira, dia 28/07, sua diretoria esteve reunida com vários outros professores com o objetivo de discutirem ações de interesse da classe. Na ocasião foi apresentado o blog do sindicato criado pelo seu presidente, o professor Marcos Souza, além de serem distribuídos os formulários de filiação aos presentes com os devidos esclarecimentos sobre a contribuição a ser arrecadada mensalmente e, o mais importante, ficaram definidas as primeiras ações a serem defendidas pelo SINDSEMBRA e que é de interesse da categoria, mais diretamente dos sócios.

Portanto, se você é um servidor da educação municipal de Brasileira e ainda não faz parte desse movimento, venha conversar conosco, informe-se, filie-se ao Sindicato dos Servidores da Educação Municipal de Brasileira e defenda seus interesses.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

CONVITE REUNIÃO

Prezado(a) Professor(a),

A Diretoria do SINDSEMBRA (Sindicado dos Servidores da Educação Municipal de Brasileira) convoca Vossa Senhoria para participar de uma reunião, onde trataremos de assuntos de nosso interesse.

Local/Data: Unidade Escolar Gov. Alberto Tavares Silva, amanhã, terça-feira (28/07/09), às 14:00h.

Por favor, não falte! Sua presença é de fundamental importância.

Agradece,

Diretoria do SINDSEMBRA

sábado, 25 de julho de 2009

CADÊ A PROGRESSÃO?


De acordo com o Art. 21 da Lei Municipal nº 030/03, haverá a cada dois anos, a progressão por promoção, ou seja, a passagem do titular efetivo do cargo de professor de uma classe para outra imediatamente superior. Visto que a lei foi sancionada em 27 de maio de 2003, nós, professores, deveríamos ter avançado até 03 (três) classes, mas a verdade é que todos que administraram a SEMEC neste período, bem como os gestores municipais, em momento algum tiveram esta preocupação, uma vez que a progressão do servidor não gera recursos para seus cofres, mas sim para aumentar os proventos do professor.


Professor(a), fique atento(a)!!!


Busque seus direitos, filie-se ao SINDSEMBRA.


Baixar Formulário de Filiação

quarta-feira, 22 de julho de 2009

FIQUE DE OLHO


PISO SALARIAL NACIONAL – LEI Nº 11.738 DE 16/7/2008


O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Qual o valor do Piso?

O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00. Mas de acordo com a portaria nº 221 publicada no Diário Oficial da União, em 10 de março, o piso salarial passou para 1.132,40, sendo retroativo a janeiro, ou seja, os 2/3 são calculados sobre o valor reajustado. A união irá complemente o repasse dos Estados e Municípios que não puderem arcar com o piso.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.

Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 1.132,40, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.

Para que profissionais o Piso se aplica?

O valor de R$ 1.132,40 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.

Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?

Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

A partir de que data deve ser pago o piso?

O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?

A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 1.132,40 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.

Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 1.132,40 e o valor praticado no município. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.

Exemplo: A remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 332,40. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:



- Valor pago atualmente no municípi: R$ 800,00

- Diferença entre o valor pago e o piso nacional: R$ 332,40 (R$ 1.132,40 – R$ 800,00)

- Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009: R$ 221,60 (66,66% de R$ 332,40)

- Total do vencimento em 1/1/2009: R$ 1.021,60 (R$ 800,00 + R$ 221,60)

- Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010: R$ 110,80 (33,33% de R$ 332,40)

- Total do vencimento em 1/1/2010: R$ 1.132,40 (R$ 1.021,60 + R$ 110,80)