quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

domingo, 20 de dezembro de 2009

ATENÇÃO! REUNIÃO DO SINDSEMBRA.




Atenção funcionários da educação municipal,


O Sindicato dos Servidores em Educação Municipal de Brasileira – SINDSEMBRA, convoca todos seus filiados e também os professores que ainda não são filiados para participarem de uma assembléia geral extraordinária que acontecerá nesta terça-feira, dia 22 às 16:00h na U. E. Gov. Alberto Tavares Silva para discutirem a seguinte pauta:

01 – 13º salário dos servidores;

02 – Vencimentos do mês de dezembro;

03 – Piso salarial;

04 – Ano letivo de 2010.

A presença de todos é muito importante. Não faltem!

Agradece: Diretorial do SINDSEMBRA

sábado, 19 de dezembro de 2009

Conselho fixa idade mínima de seis anos para entrar no ensino fundamental

A partir de 2010, quando passa a valer o ensino fundamental de nove anos, somente deverão ser matriculadas no primeiro ano as crianças com seis anos completos até o dia 31 de março. Aquelas que fizerem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola. Esse documento vai servir de base para um projeto de lei que o Ministério da Educação (MEC) prepara para enviar ao Legislativo ainda neste ano.

“O objetivo da lei é padronizar em todo o país a idade mínima de seis anos, período ideal para começar a alfabetização”, afirmou ao G1 Maria do Pilar, secretária de Educação Básica do MEC. Como estados e municípios adotam critérios diferentes, há dificuldade quando o aluno precisa ser transferido de uma rede para outra.

Período de transição

Para as crianças que já estão na escola, haverá um período de transição em 2010. Os estudantes que completarem seis anos depois de 31 de março poderão continuar o curso. Aquelas com cinco anos de idade que estiveram matriculadas e frequentaram por mais de dois anos a pré-escola poderão, em 2010, prosseguir no ensino fundamental.

A resolução do CNE ainda precisa ser homologada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, o que deve acontecer nos próximos dias. (G1)

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Fala Educador! Fala Educadora!

Educação e PSPN ameaçados em 2010

Um clima de pessimismo se instalou ontem (16) sobre os destinos da educação pública brasileira, após uma série de votações no Congresso Nacional. E até o que parecia ou poderia ser bom, acabou por revelar graves problemas para a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais.

O dia iniciou com a informação de que o Congresso havia aprovado, na madrugada, o relatório setorial da educação, cujo relator foi o senador João Ribeiro (PR-TO), com “corte surpresa” de cerca de 1 bilhão no orçamento do MEC. A CNTE já manifestou sua indignação com a decisão e espera poder conversar com o relator geral do Orçamento, deputado Geraldo Magela (PT-DF), antes da votação final da matéria, marcada para a próxima segunda-feira. A intenção é reverter por completo o prejuízo, a fim de garantir a totalidade dos recursos previamente orçados.

Também pela manhã, enquanto era realizada a reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE, um grupo de educadores foi a Câmara dos Deputados para acompanhar a votação de dois Projetos de Lei de extrema importância para a categoria: um que versa sobre a regulamentação do piso salarial profissional nacional, previsto no artigo 206, VIII da CF/88 - voltado a todos os profissionais (professores, especialistas e funcionários de escola) - e outro que trata da fixação de diretrizes nacionais para a carreira dos mesmos profissionais previstos no PL do PSPN. Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura, respectivamente, e agora seguirão juntos às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, para depois seguirem ao Senado.

Sobre os projetos em comento, a CNTE reitera a importância dos temas em voga, mas também manifesta discordância, sobretudo, sobre dois pontos, um de cada Projeto. O primeiro, referente ao PSPN, diz respeito à necessidade de compatibilizar a redação do PL 2.738/03 à Lei 11.738, que compreende o Piso como vencimento inicial das carreiras dos profissionais da Educação - esse conceito, inclusive, está assegurado no PL 1.592/03 de diretrizes da carreira. O outro ponto diz respeito à possibilidade de postergar o financiamento das aposentadorias dos trabalhadores em educação junto à rubrica de manutenção e desenvolvimento do ensino, introduzida pelo relator do PL 1.592, uma vez que o correto é criar ou capitalizar os fundos previdenciários dos servidores públicos, no caso dos entes que possuem regimes próprios.

Mas a pior notícia, que poderá ter impacto já em 1º de janeiro de 2010, chegou no início da noite. A Câmara dos Deputados aprovou, na surdina e em caráter urgentíssimo, o Projeto de Lei que modifica a forma de reajuste do Piso do Magistério. Pela proposta, o reajuste deixa de ser o percentual aplicado ao custo aluno do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) e passa a ser o INPC. Embora o Projeto tramite na Casa, desde 2008, fato é que nenhuma articulação do governo e do parlamento havia sido tomada, até então, na perspectiva de aprovar a matéria neste fim de ano. Inclusive, a CNTE não foi chamada, em momento algum, para debater o assunto, o que é inexplicável.

Cabe esclarecer, sobre a questão do reajuste do Piso, que, até o momento, vale o percentual destacado no Orçamento da União, de 18,2%, já que o Projeto de modificação do percentual ainda não foi aprovado pelo Senado. E a CNTE tem orientado os sindicatos a reformularem os planos de carreira da categoria sob esta perspectiva, dado que a Lei do Piso fixou prazo até 31 de dezembro de 2009 para adequação dos planos. Mas o mais grave é que a nova proposta congela o valor real do Piso, defasado desde a sua criação. Não por outro motivo, a CNTE apoiava a permanência do índice do Fundeb, pelo menos por alguns anos, a fim de compensar a discrepância do valor original. Mas a proposta, ora aprovada na Câmara dos Deputados, impõe forte restrição à valorização do PSPN. Primeiro, porque prevê somente a recomposição da inflação, desconsiderando qualquer aumento real, como ocorre, por exemplo, com o Salário Mínimo. Segundo, porque vincula a recomposição inflacionária a um dos menores índices de reajuste de preços do mercado.

Por fim, estamos às voltas com a aprovação do Projeto de Lei que prevê a extinção do curso Normal de Nível Médio, antes mesmo de a CONAE se manifestar sobre o assunto. Esta matéria é complexa e em tempos atrás significou um agravamento no déficit de professores e uma corrida à formação universitária de baixo padrão em instituições privadas também de baixa qualidade, fatos que, se se repetirem, será ruim para a educação pública brasileira.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Qual o valor do piso do magistério em 2010?

Se, por um lado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Traidores da Educação, Inimigos da Escola Pública”, gerou polêmica sobre a interpretação de alguns dispositivos da Lei 11.738, por outro, reafirmou a constitucionalidade do PSPN e sua legitimidade quanto política pública destinada a romper com as desigualdades que marcam as condições de vida dos profissionais do magistério, nas diferentes regiões do país.

Por esta razão, a CNTE tem se empenhado em fazer valer a Lei do Piso, tal como foi aprovada no Congresso, pois seus conceitos se entrelaçam com os da valorização da carreira e das condições de trabalho - inerentes à qualidade da educação - e não apenas à questão salarial. Neste sentido, a efetivação do art. 6º da Lei 11.738, que prevê a implementação ou a adequação de planos de carreira à luz do PSPN, embora seja fundamental para a consolidação do Piso como um dos elementos da valorização profissional, só se justifica se forem atendidos todos os preceitos da Lei sob a sua própria ótica conceitual.

Sobre a composição do PSPN para o ano de 2010, não obstante as diversas interpretações dos diferentes atores interessados no assunto, o parâmetro de reajuste que incidirá nas negociações das tabelas salariais dos planos de carreira é o que se encontra disposto no Orçamento da União, de 18,2%. Este percentual é o mesmo adotado para a correção do valor mínimo anual do Fundeb, referente às séries iniciais do ensino fundamental urbano, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738.

Assim, uma vez que o PSPN de 2009 foi (ou deveria ter sido) R$ 1.132,40, e que a Lei do Piso aponta o mês de janeiro como data-base - independente de futuras variações a maior ou a menor no valor per capita do Fundeb - para 2010, o valor deve ser de R$ R$ 1.338,50.

A CNTE tem ciência de que o MEC solicitou à Advocacia Geral da União um parecer jurídico acerca da interpretação do julgamento da ADI 4.167, e que o mesmo considera impertinente o reajuste do PSPN em 2009, ou seja, o valor manter-se-ia R$ 950,00 neste ano. Contudo, não é esta a interpretação da assessoria jurídica da CNTE, que mantém o entendimento do reajuste em 2009. E não há dúvida que a palavra final sobre o assunto caberia ao STF, mas esse se mantém omisso nesta questão e no julgamento do mérito da Adin.

É importante lembrar, também, que o Piso é uma referência nacional abaixo da qual nenhum profissional do magistério, com formação Normal de nível médio, pode ser remunerado com base na jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais. Portanto, os estados e municípios que tiverem capacidade de honrar valores acima do patamar nacional, assim devem proceder, sob pena de infringir os comandos constitucionais e infraconstitucionais, que vinculam recursos orçamentários para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para a remuneração dos profissionais da educação.

Neste momento, a CNTE está encaminhando para todos os municípios do país o Caderno de Educação sobre as Diretrizes de Carreira, lançado na 7ª Conferência Nacional de Educação, a fim de subsidiar o processo de adequação dos planos de carreira da categoria à Lei do piso do magistério. A Confederação também preparará outros materiais para orientar o reajuste dos vencimentos iniciais das carreiras no país. Nosso objetivo é fazer valer a Lei 11.738, de modo a vinculá-la, efetivamente, ao processo de valorização dos profissionais da educação.