segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Lei do Piso é pré-requisito para adesão ao PAR e PDE

Os municípios que quiserem aderir (ou renovar) ao Plano de Metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PAR e PDE) terão que cumprir a Lei 11.738/2008, que criou o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da educação básica. Além disso, o link com orientações sobre o pagamento do PSPN será retirado do site do Ministério da Educação.

As duas decisões foram tomadas pelo ministro Fernando Haddad durante audiência concedida à diretoria da CNTE, após as manifestações em defesa do piso, na última quarta-feira (16), em Brasília. Elas fazem parte da pauta de reivindicações apresentada no encontro.

De acordo com o presidente da CNTE, Roberto Leão a cartilha do site do MEC “confunde o entendimento do conceito de piso salarial o que pode inspirar os gestores, menos compromissados com a valorização dos profissionais da educação, a se posicionarem contra alguns preceitos da Lei do Piso e a inovarem sobre a interpretação de outros dispositivos não observados na ADI 4167”.

Quanto aos outros pontos da pauta, Leão informou que Haddad prometeu analisar, já que a decisão deve ser tomada em conjunto com outros ministérios. (CNTE)

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