domingo, 30 de agosto de 2009

LEI MUNICIPAL N° 030/03?



Você viu e respondeu a enquete sobre a Lei n° 030/03? E aí, você conhece, sabe do que trata essa lei?

Se sua resposta é negativa, não se aflija, pois infelizmente você não é o único que desconhece o conteúdo e a importância da mesma para a categoria de servidor municipal a quem é destinada.

A Lei Municipal n° 030/03 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Messias Filho em 27 de maio de 2003, data em que entrou em vigor com efeitos retroativos a 01 de abril do mesmo ano. É a Lei que dispõe sobre o Plano do Magistério Público do Município de Brasileira, é a lei de planos, cargos e salários dos funcionários da educação municipal de Brasileira. Nela, estão contemplados todos os direitos e deveres do servidor da educação municipal e precisamos conhecer a fundo seu conteúdo para podermos melhor defender e lutar por nossos interesses. Desde sua sanção, nenhum gestor deu importância ou buscou aplicar a lei, diga-se de passagem, que muitos destes são professores, mas infelizmente aqueles que por lá passaram devem ter esquecido o quanto é ruim ter cerceado seus direitos. Talvez quando retornarem a base, terão uma concepção diferenciada, pena que um pouco tardia. A verdade é que até hoje essa lei só existe de fato, mas de direito está longe de ser uma lei que contemple todos os direitos e deveres do servidor da educação municipal. Há outra proposta fundamentada nesta lei, como de praxi, engavetada na Câmara Municipal, e enquanto os servidores da educação tiverem um comportamento indiferente com sua categoria, ela permanecerá no papel.

Filie-se ao SINDSEMBRA e vamos fazer valer a lei.


Quer mais informações sobre esta Lei, procure a diretoria do SINSEMBRA e informe-se!

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