
De acordo com o Art. 21 da Lei Municipal nº 030/03, haverá a cada dois anos, a progressão por promoção, ou seja, a passagem do titular efetivo do cargo de professor de uma classe para outra imediatamente superior. Visto que a lei foi sancionada em 27 de maio de 2003, nós, professores, deveríamos ter avançado até 03 (três) classes, mas a verdade é que todos que administraram a SEMEC neste período, bem como os gestores municipais, em momento algum tiveram esta preocupação, uma vez que a progressão do servidor não gera recursos para seus cofres, mas sim para aumentar os proventos do professor.
Professor(a), fique atento(a)!!!
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